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... É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de rendimentos para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ... IRRF - Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva - Roteiro de ...
Caberá ao prestador da pensão fornecer o comprovante do pagamento à fonte pagadora, quando esta não for responsável pelo ... 00.
XIV.2.1 - Modelo do Comprovante de Rendimentos
... Dessa forma, veremos neste tópico a obrigatoriedade de entrega da DIRF, do Comprovante de Rendimentos aos beneficiários, e da DCTF. ...
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... V - Rendimentos de juros sobre capital ... IR/CSLL/COFINS/PIS - Comprovantes de rendimentos pagos ou creditados - Roteiro de ...
IV.1.1.1 - Modelo do comprovante
IV.1.1.2 ...
IV.1.2.1 - Modelo do comprovante
IV.1.2.2 ... a privada; c) comprovante de rendimentos de juros sobre capital próprio; d) comprovante de retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP; e) comprovante de ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 19.01.2009, foram estabelecidos procedimentos em relação ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda, no que se refere aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme estabelecido, no preenchimento da Dirf e do Comprovante de Rendimentos relativos ao ano-calendário de 2008, a serem entregues agora no começo de 2009, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis", juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
Com esse procedimento, será possível a restituição, por meio da Declaração de Ajuste Anual a ser entregue entre março e abril de 2009, do imposto de renda retido sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, referentes à conversão de 1/3 (um terço) do período de férias do empregado.
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... (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos ... aração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte ... aração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte ... ei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono ... preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de ...
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...
VI - Comprovante de rendimentos
VII ... I - Rendimentos Recebidos Acumuladamente ... art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, esses rendimentos seriam tributados no mês do recebimento mediante a aplicação da tabela ... Nesse Roteiro serão apresentadas as regras para tributação desses rendimentos, bem como os requisitos para sua aplicação de acordo com ... ano calendário de 2010, não tenha fornecido à pessoa física beneficiária o comprovante de que trata o tópico VI ou, quando ...
Foi determinado que as instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades seguradoras, as entidades de previdência privada, as sociedades de capitalização, a pessoa jurídica que atuando por conta e ordem de cliente intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, Informe de Rendimentos Financeiros, conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 578/2005. A IN SRF 490/2005 que anteriormente regulava esse assunto, foi revogada. O referido Informe, relativo ao ano-calendário, deverá ser fornecido em uma única via: I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente; II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário. Para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização dos Informes de Rendimentos Financeiros por meio da Internet ou outros meios eletrônicos. Fica dispensada a entrega do Informe aqui tratado: I - no caso de pessoa física, quando os saldos de contas-correntes, de poupança, dos créditos em trânsito e das demais aplicações financeiras, assim como o total anual dos rendimentos, à ( ... )
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... de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os respectivos rendimentos auferidos no período anterior e posterior ao evento. ... ico, até 31 de dezembro do sexto ano subseqüente àquele a que se referir os rendimentos, as informações de que trata esta Instrução Normativa. ... o e de aplicações de swap, a fonte pagadora deverá discriminar, por mês, os rendimentos tributados, correspondentes ao rendimento bruto deduzido o IOF, e o ... outros meios eletrônicos.
§ 2º Fica dispensada a entrega do Informe de Rendimentos Financeiros:
I - a que se refere o inciso I do caput, nos casos em ... rata este artigo poderão ser dispensadas para clientes cujo valor total dos rendimentos auferidos nos diversos tipos de investimento, no ano-calendário, seja ...
A Instrução Normativa nº 1.145 de 2011, alterou a Instrução Normativa nº 1.127 de 2011, que dispõe sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do trabalho.
Dentre as modificações destacamos:
a) a alteração do Anexo I da referida IN, a fim de contemplar as novas tabelas progressivas mensais instituídas por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011;
b) as alterações das regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente em parcelas;
c) a entrega, pela pessoa responsável pelo pagamento, de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como a apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de declaração contendo informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a quantidade de meses e, se houver, as exclusões e deduções admitidas;
d) a previsão de entrega da declaração constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005, para fins de dispensa de retenção do imposto sobre rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis;
e) que a partir do ano calendário de 2011, no caso de rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal ou Estadual, a pessoa física beneficiária dos ( ... )
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... "Artigo 13-A. No ano-calendário de 2011, no caso de rendimentos pagos, em cumprimento de decisão das Justiças Federal ou Estadual, a ... belecidos na legislação do imposto, fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, ... de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata ... esde que efetuado ajuste específico na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte ... gislação do imposto, fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.047, de 2010, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 119, de 2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.
A alteração refere-se à permissão para disponibilizar por meio da Internet o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa. Ressalte-se que poderá ser solicitado, sem ônus, o fornecimento da via impressa do referido Comprovante.
A Instrução Normativa RFB nº 1.047, de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 25.06.2010.
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... 00, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ... erida no § 1º poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput." ... § 1º É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa jurídica que possua endereço ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 890/2008, foi substituído o Anexo II da IN SRF nº 120/2000, que tratou das Instruções de Preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
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... 65 (sessenta e cinco) anos de idade no ano-calendário a que se referirem os rendimentos:
1. a soma dos valores recebidos em cada mês, a partir do mês do ... CO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Quadro 3: Nesse ... ONTE
Quadro 3: Nesse campo devem ser informados:
Linha 01: todos os rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive:
a) ... cinco) anos de idade anteriormente ao ano-calendário a que se referirem os rendimentos:
1. a soma dos valores recebidos em cada mês do ano-calendário, ... de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. ...